Player
Tocando Agora
Carregando...

Juiz determina perícia para apurar superfaturamento na compra de remédios no governo de Azambuja

Juiz determina perícia para apurar superfaturamento na compra de remédios no governo de Azambuja

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a realização de perícia para apurar se houve superfaturamento e fraude na licitação vencida pelo Consórcio LIM – Logística Inteligente de Medicamentos. O Ministério Público Estadual aponta que houve sobrepreço de 390% no contrato de R$ 16,8 milhões firmado na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).

O consórcio é formado pelas empresas Intero Brasil, que estava em recuperação judicial na época da contratação, e a Health Inteligência em Saúde, denunciada na Operação Redime pelo desvio de R$ 46 milhões, o consórcio substituiu a Casa de Saúde.

O grupo havia pedido a inépcia da ação e a extinção do processo sem julgamento do mérito. Apesar de manter a ação do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, o magistrado acatou o pedido do consórcio para a realização de perícia. O trabalho será feito pela Agispec Consultoria e Perícia, que terá 90 dias para elaborar o laudo a partir do pagamento de 50% do honorário.

“Os pontos controvertidos residem em esclarecer sobre a existência de vícios e irregularidades no Procedimento Administrativo nº 27/001.674/2020 e no Contrato nº 0176/2021/SES celebrado entre os requeridos, especialmente no que se refere à utilização de justificativas fornecidas por servidores sem capacidade técnica e amparadas em motivo falso, ausência de vantagem técnica e econômica ao poder público e prática de sobrepreço com superfaturamento do contrato”, pontuou Corrêa em despacho publicado nesta quarta-feira (26).

“Se era necessária prévia oitiva, consulta ou controle do ato pela Coordenadoria de Logística de Medicamentos ou pelo Conselho Estadual de Saúde deste Estado, a necessidade de terceirização dos serviços de logística, dispensação, armazenamento e distribuição de medicamentos anteriormente realizado diretamente pelo Estado de Mato Grosso do Sul e se houve lesão aos cofres públicos em decorrência de tal contratação, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos e a realização de perícia”, determinou.

“O ônus da prova quanto à necessidade da terceirização dos serviços de logística, dispensação, armazenamento e distribuição de medicamentos anteriormente prestado pelo Estado de Mato Grosso do Sul é dos requeridos, cabendo ao requerente dos demais pontos controvertidos, o que tem amparo no artigo 373, I e II, do CPC”, concluiu.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou o pedido de liminar para suspender o contrato entre o Governo estadual e o Consórcio LIM. O promotor recorreu contra a decisão e o recurso ainda não foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJMS. O processo está conclusão para a relatora, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, desde 22 de novembro do ano passado.

Compartilhar
Leia também